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.: A Atividade de Avaliação da Conformidade:.
A Diretoria da Qualidade do Inmetro é responsável por coordenar a identificação das necessidades, o desenvolvimento, a implementação, a manutenção e o aperfeiçoamento dos Programas de Avaliação da Conformidade (PAC) no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC.
Seu negócio é implantar programas de avaliação da conformidade de produtos, processos, serviços e pessoal, alinhados às políticas do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) e às práticas internacionais, promovendo competividade, concorrência justa e proteção à saúde e segurança do cidadão e ao meio ambiente. Seu público-alvo são os setores produtivos, as autoridades regulamentadoras e os consumidores.
No aspecto definição, seguem três descrições, que se complementam, dando uma idéia clara do conceito da atividade de avaliação da conformidade:
- Segundo a NBR ISO/IEC 17000:2005: “demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto, sistema, pessoa ou organismo são atendidos”;
- A OMC define a atividade como “qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que as prescrições pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são cumpridas”;
- Para o Inmetro, avaliação da conformidade é um processo sistematizado com regras pré-estabelecidas, devidamente, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou, ainda, um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos por normas ou regulamentos, com o menor custo possível para a sociedade.
Um Programa de Avaliação da Conformidade pode ser de caráter voluntário ou compulsório, ou seja, pode ou não ser de atendimento obrigatório por parte dos representantes do segmento produtivo para o qual o programa é desenvolvido. Em geral, os programas são compulsórios quando o objeto em avaliação oferece um grau considerável de risco à saúde ou segurança dos cidadãos, ou ainda ao meio ambiente.
A avaliação da conformidade de um produto pode ser realizada através de cinco mecanismos principais, selecionados em função das especificidades de cada objeto em avaliação, que são utilizados para avaliar o atendimento aos requisitos estabelecidos em normas ou regulamentos. São eles: a certificação, a declaração da conformidade pelo fornecedor, a etiquetagem, a inspeção e o ensaio. Dentre as especificidades que determinam a seleção de um mecanismo em detrimento de outro, podemos citar: o grau de risco que o produto oferece; a velocidade de sua obsolescência tecnológica, ou seja, a rapidez com que novos produtos são colocados no mercado; a facilidade de seu acompanhamento no mercado; o número e a dispersão geográfica das empresas que compõem o setor, e o custo da avaliação.
À medida que a avaliação da conformidade ganha reconhecimento por parte dos diferentes segmentos da sociedade, percebe-se uma nítida ampliação de sua aplicação. A implementação de programas de avaliação da conformidade propicia concorrência justa; estimula a melhoria contínua da qualidade; informa e protege o consumidor; facilita o comércio exterior, possibilitando o incremento das exportações; protege o mercado interno e agrega valor às marcas. A avaliação da conformidade contribui decisivamente para que as empresa tenham acesso ao mercado internacional e, consequentemente, para o aumento das exportações brasileiras.
No que se refere à condução da atividade de avaliação da conformidade, a Diretoria da Qualidade do Inmetro, pode ser entendida como uma fábrica, cujo produto é a implantação de programas de avaliação da conformidade. Sua “linha de produção”, organizada por processos, compreende quatro unidades operacionais, que são responsáveis, respectivamente, por identificar necessidades, desenvolver e implementar programas, acompanhar os produtos no mercado e informar e difundir conhecimento sobre a atividade de avaliação da conformidade.
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